sábado, 8 de dezembro de 2007

Mais informações sobre a licitação

O site TI Inside traz uma reportagem mais completa sobre o primeiro edital para compra de laptops educacionais do governo brasileiro. Também é possível ler o edital aqui, uma cortesia do site OLPC News.

Para acessar o site responsável pelo processo vá em Comprasnet em "acesso livre" > "buca" > "aviso de licitações". Faça a busca pelo número de licitação "592007".

Alguns pontos a destacar do edital:

"1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de 150000(cento e cinqüenta mil) equipamentos portáteis, denominados laptops educacionais, para atendimento de 300 escolas do Piloto do Projeto “Um Computador por Aluno(UCA)”, na forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos."

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3.9. Só poderão participar do certame Consórcios cuja liderança seja, obrigatoriamente, exercida por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto na alínea “a”, do subitem 3.4, acima.

3.10. É obrigatória a constituição e o registro do Consórcio, antes da celebração do Contrato.

3.11. O licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio."


"4.2.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo - Anexo IV, deste Edital.

4.2.4. Comprovação de possuir patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93."

"5.1.2. Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua proposta, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro."

E também os requisitos do equipamento e tabém do software do servidor ao qual ele deve se conectar. É meio longo (como as 48 páginas do edital) mas vale a pena ler.

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1. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS

1.1. Requisitos técnicos do equipamento

1.1.1. Placa-Mãe (Motherboard)

a) Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 32 bits ou superior ou equivalente;

1.1.2. Microprocessador

a) Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis.

b) O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador;

1.1.3. Memória RAM

a) Memória RAM, com no mínimo 256 MB (duzentos e cinqüenta e seis Megabytes), padrão DDR 333 MHz ou equivalente;

1.1.4. Interfaces externas

a) 01 (uma) entrada para microfone;

b) 01 (uma) saída de áudio;

c) 01 (um) conector para adaptador de força;

d) 02 (duas) portas USB 2.0 (mínimo)

1.1.5. Controladora gráfica

a) Controladora gráfica integrada ao equipamento;

b) Resolução gráfica: horizontal de 800 pontos e vertical de 480 pontos (no mínimo);

c) Cores: mínimo de 16 bits.

1.1.6. Tela de Cristal Liquido (LCD)

a) Tela colorida, integrada ao gabinete do equipamento e compatível com a interface gráfica descrita no subitem “e”, acima;

b) Mínimo de 7” (sete polegadas);

c) Possuir camada anti-refletora;

d) Possuir luminância mínima, em ambiente escuro, de 100 cd/m2;

e) Razão de contraste em ambiente escuro: mínimo de 80:1.

1.1.7. Unidade de armazenamento

a) Tipo NAND Flash;

b) Capacidade mínima de 1 GB (um Gigabyte).

1.1.8. Teclado

a) Integrado ao gabinete;

b) Em conformidade com a norma ABNT-2;

c) Ter proteção contra derramamento de líquidos.

1.1.9. Dispositivo apontador

a) Integrado ao gabinete do equipamento.

1.1.10. Dispositivo Wireless

a) Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos;

b) Suporte para os padrões 802.11 b/g;

c) O equipamento deve possuir suporte a rede ad-hoc de múltiplos saltos, conhecida como rede em malha (mesh network), na qual cada equipamento (laptop) funcione como um roteador, encaminhando os quadros de outros equipamentos semelhantes até o destino final, que pode ser outro laptop (que não está ao alcance direto do equipamento de origem) ou outro destino qualquer na Internet. Eventuais falhas de rotas devem ser tratadas dinamicamente, permitindo que novas rotas sejam automaticamente encontradas, se existirem;

d) Os laptops devem ser compatíveis com a rede em malha especificada acima e também com os padrões 802.11 b/g, bem como poder exercer as funções de ponto de acesso (AP), integrando os laptops da escola entre si e com a internet, concomitantemente

e) Possuir certificação ANATEL;

f) Deve possuir led, externo, indicativo de operação.

1.1.11. Interface de áudio

a) Áudio integrado com pelo menos 16 bits;

b) Possuir microfone integrado ao gabinete do equipamento;

1.1.12. Câmera de vídeo/fotográfica, em cores

a) Acoplada do gabinete do equipamento;

b) Resolução mínima de 640x480 com 30 (trinta) quadros por segundo;

c) Software, integrado ao sistema operacional, que permita a filmagem e a tiragem fotos;

d) Possuir ajuste de brilho, cores e foco, automáticos;

1.1.13. Fonte de alimentação e carregador de bateria

a) Adaptador externo para corrente alternada;

b) Tensão de entrada de 100 à 240V (60 Hz) com tolerância de +- 10%, com comutação automática;

c) Atender a norma UL60950;

1.1.14. Bateria

a) Integrada ao gabinete do equipamento;

b) Bateria de Lithium-Ion, Ni-MH ou LiFeP;

c) Substituível, pelo usuário, sem perda da garantia;

d) Autonomia mínima: 3 (três) horas com o equipamento ligado e a tela de LCD ativa;

e) Atender a norma UL2054;

f) Tempo de carregamento: máximo de 3,5 (três vírgula cinco) horas;

1.1.15. Gabinete

a) Material ou revestimento externo do gabinete anti-deslizante;

b) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes;

c) Resistência a impactos dinâmicos a uma altura de pelo menos 1 (um) metro em piso rígido (tipo cerâmico);

d) Possuir indicadores visuais de: carga de bateria, rede sem-fio e de equipamento ligado/desligado;

e) Deve possuir teclas para controle de luminosidade do monitor;

1.1.16. O equipamento deverá possuir alça para transporte pelo usuário, integrada ao próprio equipamento ou com a utilização de acessório externo;

1.1.17. Devem ser fornecidos todos os cabos e adaptadores necessários ao funcionamento dos equipamentos, além de mídias com todos os softwares e drivers, dos dispositivos do equipamento;

1.1.18. Peso do equipamento: máximo de 1,5 kg com a bateria instalada;

1.1.19. Consumo máximo de energia: 15 watts

1.1.20. Sistema de segurança

a) Solução de segurança, por hardware, que permita o bloqueio do equipamento caso o mesmo seja extraviado ou permaneça fora da rede lógica da unidade escolar por um tempo determinado, configurável;

b) A solução deverá contemplar, ainda, o serviço de gerenciamento, que permanecerá instalado no servidor da escola;

c) A solução deverá possuir mecanismos que permitam, exclusivamente, a autenticação no servidor da escola;

d) As informações trafegadas entre os equipamentos (laptops) e o servidor da escola deverão ser criptografadas;

e) Os equipamentos deverão ser entregues com o sistema de segurança ativado e bloqueados;

f) A solução deverá estar integrada ao software do servidor descrito no item 8.2.3, deste termo de referência.

1.2. Requisitos Funcionais do equipamento

1.2.1. Sistema operacional:

a) Baseado em software livre e de código aberto;

b) Idioma português do Brasil;

c) Possuir interface gráfica e amigável;

d) Deve permitir a utilização de todas as funcionalidades de hardware do equipamento;

e) Permitir, de forma amigável, a utilização de dispositivos externos, tais como pendrive e câmeras fotográficas;

f) Prover interface gráfica para configuração das funcionalidades da rede sem-fio descrita no subitem 8.1.10 deste Termo de Referência;

1.2.2. Recurso de segurança e interação do equipamento, com o servidor da escola descrito no subitem 8.2.3, abaixo:

a) Possuir recurso de software que permita a interação com o servidor da escola. Este recurso deverá prover, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

· sincronização, de forma automática e transparente, dos dados do usuário contidos no equipamento;

· autenticação do usuário;

· autenticação do equipamento;

b) A Contratada deverá fornecer todos os softwares necessários, tanto na parte cliente como na do servidor, para a implementação e gerenciamento da solução;

c) O recurso de interação deverá ser totalmente compatível e trabalhar de forma integrada com o software de gerenciamento da interação instalado no servidor conforme descrito no subitem 8.2.3, abaixo;

1.2.3. Software para o servidor

a) Deverá possuir pelos menos as seguintes funcionalidades:

· Estar em português do Brasil;

· Possuir interface gráfica de gerenciamento;

· Cadastramento e gerenciamento de usuários e grupos e perfis;

· filtro de conteúdo de páginas da internet que permita o bloqueio de conteúdos acessados pelos laptop;

· controle da sincronização com agendamento;

· autenticação do usuário do laptop;

· autenticação do equipamento;

· bloqueio, individualizado, dos laptop;

· backup e recuperação das informações contidas no servidor;

· permitir a visualização e impressão de relatórios gerenciais com pelo menos as seguintes informações: cadastro dos usuários,

· permitir a visualização e impressão de relatórios de monitoramento com no mínimo as seguintes informações: estatística de tráfego, sítios mais acessados, estatística de utilização por aluno;

b) A interface de configuração do software deverá permitir preferencialmente acesso via Web;

c) A Contratada deverá fornecer, instalar e configurar todos os softwares necessários, tanto na parte cliente como na do servidor, para a implantação e gerenciamento da solução;

d) A contratada deverá disponibilizar software que permita a gestão das informações, garantindo assim a integralidade dos dados coletados, bem como a continuidade do serviço. As informações coletadas deverão ser armazenadas em banco de dados, o qual poderá ser visualizado por meio de interface web e organizado em nível de escola;

e) O hardware a ser utilizado na solução do servidor será fornecido pela SEED/MEC e a Contratada deverá propiciar a devida compatibilidade dos softwares ofertados com o mesmo.

1.2.4. Software (aplicativos) instalados:

a) Baseado em software livre e de código aberto;

b) Idioma português do Brasil;

c) Possuir interface gráfica e amigável;

d) Deve possuir aplicações para:

· Processamento de textos com suporte ao formato ODT e com recursos mínimos para: negrito, itálico, utilização de imagens gráficas no texto, alteração do tipo e do tamanho da fonte, trabalhar com tabelas;

· Planilha eletrônica;

· Edição e visualização de imagens;

· Navegação web que permita o acesso a sítios que utilizem plugins Java e Flash, além da reprodução áudio e vídeo em tempo real. O navegador deverá possuir total compatibilidade com os citados plugins;

· Chat;

· Logo;

· Squeak

· Jogos educacionais (xadrez, palavras cruzadas, etc);

· Exibição de vídeos;

· Reprodução de arquivos de sons pelo menos no formato ogg;

· Gravação de sons;

· Leitura de arquivos PDF."

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